PL 3396/2026 — Altera o art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de associação criminosa e estabelecer novas causas de aumento de pena.
Ementa oficial:Altera o art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena do crime de associação criminosa e estabelecer novas causas de aumento de pena.
Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta a pena do crime de associação criminosa de 1-3 anos para 3-8 anos de reclusão, e cria novas situações que aumentam ainda mais a pena, como quando a associação está armada, tem menores, usa recursos tecnológicos ou comete crimes violentos graves. Também proíbe que pessoas condenadas por esse crime tenham a pena substituída por outras menos severas quando há violência envolvida.
Pena-base aumenta de 1-3 anos para 3-8 anos de reclusão
Novo acréscimo de até 2/3 quando: associação armada, há menores, agente público envolvido, usa meios cibernéticos ou atua em vários estados
Acréscimo em dobro quando o objetivo é homicídio, latrocínio, extorsão com sequestro, tráfico de pessoas, crimes hediondos ou crimes contra vulneráveis
Proibição de substituição da pena por medidas menos severas quando há violência ou ameaça grave
Vigência imediata após publicação
Temas identificados por IA
crime organizadoassociação criminosacriminalidade cibernéticatráfico de pessoascrimes hediondosproteção de menorescorrupção de agentes públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.