Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para permitir o exercício da atividade de microempreendedor individual (MEI) por servidores públicos, condicionada à compatibilidade de horários, à inexistência de conflito de interesses e à regulamentação pelo ente federativo de origem.
A proposição altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para permitir que servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional atuem como microempreendedores individuais (MEI), desde que haja compatibilidade de horários, ausência de conflito de interesses e regulamentação pelo seu ente federativo de origem. A mudança visa formalizar atividades secundárias que servidores já exercem informalmente, como artesanato e consultorias técnicas, sem comprometer a dedicação ao cargo público.
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Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), para permitir o exercício da atividade de microempreendedor individual (MEI) por servidores públicos, condicionada à compatibilidade de horários, à inexistência de conflito de interesses e à regulamentação pelo ente federativo de origem.
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