MPV 1374/2026 — Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº
14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
Apoio financeiro a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste
Ementa oficial:Autoriza a concessão de apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional sobre exportações brasileiras impostas pelos Estados Unidos da América ou de eventos climáticos extremos, com o objetivo de preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético, e altera a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, a Lei nº
14.947, de 2 de agosto de 2024, e a Medida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026.
Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
A Medida Provisória nº 1.374/2026 autoriza o governo federal a conceder subvenções econômicas (R$ 12 por tonelada) aos produtores independentes de cana-de-açúcar no Nordeste que sofreram perdas por tarifas dos EUA ou eventos climáticos extremos, com objetivo de proteger renda e empregos no setor. A MP também altera regras de financiamento agrícola, aviação civil e transporte rodoviário.
Subvenção de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida na safra 2025/2026 para produtores independentes do Nordeste
Beneficiários: produtores independentes (pessoas físicas ou jurídicas) que forneçam a usinas, destilarias ou cooperativas na região
Inelegibilidade de produtores que tenham participação societária (direta ou indireta) nas usinas/destilarias receptoras
Criação de linha de financiamento com até R$ 10 bilhões para projetos de tecnologia agrícola inovadora nacional
Inclusão de financiamento de capital de giro em operações de infraestrutura agrícola
Ampliação de elegibilidade a microempreendedores individuais e autônomos de transporte para financiamento de caminhões seminovos
Temas identificados por IA
subvenção econômicasetor sucroenergéticodanos de tarifas comerciaisfinanciamento agrícolacrédito ruraltecnologia agrícolatransporte de cargasauxílio a produtor rural
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999
AlteraLei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007
AlteraLei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024
AlteraMedida Provisória nº 1.353, de 30 de abril de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.