PL 3406/2026 — Dispõe sobre a proteção do trabalhador contra a contratação fraudulenta, a pejotização abusiva, a intermediação irregular de mão de obra e o inadimplemento de obrigações trabalhistas em contratos privados e públicos, institui mecanismos de prevenção, fiscalização integrada e proteção ao denunciante, e dá outras providências.
Proteção contra fraude trabalhista e pejotização abusiva
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção do trabalhador contra a contratação fraudulenta, a pejotização abusiva, a intermediação irregular de mão de obra e o inadimplemento de obrigações trabalhistas em contratos privados e públicos, institui mecanismos de prevenção, fiscalização integrada e proteção ao denunciante, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego
Em resumo
Este projeto de lei cria regras para combater fraudes na contratação de trabalhadores, como quando empresas criam pessoas jurídicas falsas ou usam contratos de prestação de serviços para evitar direitos trabalhistas. Estabelece critérios objetivos para identificar quando há fraude, prevê multas e sanções para infratores, protege quem denuncia irregularidades e cria mecanismos de fiscalização integrada entre órgãos públicos.
Presume-se fraude quando: exigir criação de pessoa jurídica; controlar jornada e produtividade; impor rotina fixa; exigir uniformes/crachás; pagar apenas valor fixo mensal; proibir substituição pessoal ou impor metas incompatíveis com autonomia
Empresas que cometem fraude pagam multa por trabalhador, estão sujeitas a incluir-se em cadastro público, podem ser impedidas de contratar com governo por até 5 anos e devem quitar todas as verbas trabalhistas devidas
Contratos com a administração pública devem comprovar mensalmente pagamento de salários, FGTS e contribuições previdenciárias; atraso reiterado permite retenção de valores, pagamento direto ao trabalhador e bloqueio de licitações
Trabalhadores denunciantes têm direito a sigilo de identidade, proteção contra dispensa ou retaliação, e presume-se retaliatória qualquer dispensa até 12 meses após denúncia formal
Governo federal deve manter canais digitais para receber denúncias sobre ausência de registro, pejotização, atraso salarial, FGTS não recolhido, jornada abusiva e assédio
Lei cria sistema de cooperação entre União, Estados, Municípios, Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho, MPT e sindicatos para prevenir e reprimir fraudes trabalhistas
Temas identificados por IA
pejotização fraudulentaterceirização com proteção socialdenúncia trabalhistacontratação públicaproteção contra retaliação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConsolidação das Leis do Trabalho (arts. 2º e 3º)
RegulamentaConstituição Federal, art. 1º (incisos III e IV), art. 7º e art. 22, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.