Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, para estabelecer medidas de prevenção, identificação, comunicação, preservação de provas e responsabilização em situações de violência ou risco contra crianças e adolescentes em instituições de educação infantil, cuidado, saúde, assistência, acolhimento, esporte, cultura e lazer, e dá outras providências.
Este projeto cria regras mais rigorosas para proteger crianças e adolescentes contra violência em creches, escolas e instituições de cuidado. Obriga essas instituições a instalar câmeras, comunicar casos suspeitos imediatamente às famílias e autoridades, e preservar provas. Aumenta punições para quem comete violência nesses locais ou deixa de comunicar os fatos.
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