Ementa oficial:Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para explicitar o alcance da exceção prevista no inciso II do § 8º quanto aos benefícios fiscais relacionados ao regime especial da Zona Franca de Manaus.
A proposição altera a Lei Complementar nº 224 de 2025 para deixar explícito que a redução linear de benefícios fiscais não afeta a alíquota zero de PIS/Cofins concedida às operações que abastecem a Zona Franca de Manaus. O objetivo é evitar interpretação fiscal que pudesse aumentar o custo de insumos para empresas na região e comprometer a competitividade do Polo Industrial de Manaus.
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Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para explicitar o alcance da exceção prevista no inciso II do § 8º quanto aos benefícios fiscais relacionados ao regime especial da Zona Franca de Manaus.
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