PLP 194/2026 — Acrescenta dispositivos ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a empresário individual restrita ao Simples Nacional.
MEI para psicólogos, nutricionistas e profissionais de saúde
Ementa oficial:Acrescenta dispositivos ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a empresário individual restrita ao Simples Nacional.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Em resumo
Permite que psicólogos, nutricionistas, profissionais de educação física, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que trabalham de forma autônoma se registrem como Microempreendedor Individual (MEI) no regime do Simples Nacional. A medida trata esses profissionais como "empresários individuais" apenas para fins fiscais, preservando a natureza intelectual de suas profissões e mantendo a supervisão dos conselhos profissionais.
Psicólogos, nutricionistas, educadores físicos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem optar por MEI no Simples Nacional
Profissional deve estar inscrito e regular no conselho de fiscalização de sua categoria
Não pode trabalhar com exclusividade e subordinação para um único cliente
Mantém limite de receita bruta de até R$ 81 mil por ano (mesma regra do MEI)
Comitê Gestor do Simples Nacional tem 180 dias para incluir essas ocupações na lista de atividades permitidas
A equiparação vale só para regime tributário; não altera natureza intelectual nem retira responsabilidade do conselho profissional
Temas identificados por IA
Formalização de profissionais autônomosTributação simplificada para profissões regulamentadasRegulação de profissões de saúde e bem-estar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta dispositivos ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que o psicólogo, o nutricionista, o profissional de educação física, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional optem pela sistemática de recolhimento do Microempreendedor Individual (MEI), mediante equiparação a empresário individual restrita ao Simples Nacional.