PL 3422/2026 — Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave, acompanhada de cão e/ou gato de suporte emocional, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e dá outras providências.
Acesso de cães e gatos de suporte emocional em espaços coletivos
Ementa oficial:Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de pessoa com deficiência ou condição de saúde grave, acompanhada de cão e/ou gato de suporte emocional, em meios de transporte e em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Saúde
Em resumo
Esta lei assegura o direito de pessoas com deficiência ou condições graves de saúde mental a acompanhar cães ou gatos de suporte emocional em transportes públicos e ambientes coletivos públicos ou privados. Exige laudo médico ou psicológico atualizado, proíbe cobranças adicionais e estabelece penalidades para discriminação, enquanto permite negativa de acesso apenas em casos excepcionais (agressividade do animal, falta de documentação ou incompatibilidade com segurança).
Permite ingresso de cães ou gatos de suporte emocional em transportes e ambientes coletivos para pessoa com deficiência ou condição grave de saúde mental (ansiedade, depressão, TEPT, autismo, fobias sociais)
Exige laudo médico ou psicológico atualizado a cada 12 meses com diagnóstico clínico (CID) e demonstração da correlação terapêutica
Animal deve portar colete, arreio ou crachá de identificação; proíbe cobranças e segregação do usuário em áreas inferiores
Penalidades administrativas: multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil conforme porte da empresa, com reincidência em dobro; valores reajustados anualmente pelo IPCA
Acesso pode ser restrito apenas em casos excepcionais (agressividade, doença contagiosa, porte incompatível com segurança ou falta de documentação) com justificativa por escrito
Proíbe especificamente focinheira para gatos; lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados por IA
Saúde mental e transtornos psicológicosAnimais de suporte emocional e terapia assistidaAcessibilidade em transportes coletivosDiscriminação e direitos de pessoas com deficiênciaTecnologia assistivaRegulação de estabelecimentos comerciais e serviços
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (Art. 1º, III e Art. 6º)
CitaDecreto nº 6.949/2009
CitaLei nº 11.126/2005
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
CitaPL nº 10.286/2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.