PL 3423/2026 — Institui o Documento Nacional de Identificação do Cuidador Atípico (DNICA) e estabelece medidas para o reconhecimento, a proteção e o apoio a cuidadores principais de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras, em âmbito nacional.
Documento Nacional de Identificação do Cuidador Atípico (DNICA)
Ementa oficial:Institui o Documento Nacional de Identificação do Cuidador Atípico (DNICA) e estabelece medidas para o reconhecimento, a proteção e o apoio a cuidadores principais de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras, em âmbito nacional.
Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Saúde
Em resumo
A proposta cria um documento nacional (DNICA) que reconhece oficialmente cuidadores permanentes de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. Com esse documento, os cuidadores ganham prioridade em serviços públicos, acesso a programas sociais, apoio psicológico e benefícios previdenciários. O objetivo é reconhecer e apoiar pessoas que dedicam tempo integral ao cuidado, a maioria mulheres, sem estar formalmente empregadas.
Cria o DNICA para reconhecer oficialmente cuidadores permanentes de pessoas com deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou doença rara, sem discriminação por gênero, orientação sexual ou estado civil
DNICA válido por 5 anos, renovável, exigindo laudo médico/multiprofissional, documento de identidade, comprovante de residência e declaração de exercício permanente dos cuidados
Assegura prioridade no atendimento em saúde, educação, assistência social, transporte público e justiça; acesso a programas de saúde mental, capacitação profissional e programas habitacionais
Permite contagem em dobro do tempo afastado do trabalho para fins previdenciários, desde que dedicação exclusiva ao cuidado seja comprovada
Cria Cadastro Nacional de Cuidadores Atípicos integrado ao CadÚnico, SUS e SUAS para formulação de políticas públicas baseadas em dados
Taxa de emissão e renovação prevista, com isenção automática para famílias de baixa renda e inscritos no CadÚnico; Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados por IA
Cuidado informal e economia do cuidadoTrabalho não remunerado e precarização laboralIntegração de bases de dados governamentaisInclusão de gênero em políticas públicas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 226, §7º; art. 5º, I; art. 5º, LXXVII; art. 22, I e XXV; art. 24, XIV; art. 23, II; art. 113 do ADCT)
CitaLei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaLei nº 12.213/10 (Fundos da Criança e do Adolescente/Idoso)
CitaLei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
CitaLei Estadual nº 11.186/2026 do Rio de Janeiro
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.