Ementa oficial:Institui a Lei Emprego Local e Contrapartida Social nos Grandes Empreendimentos, cria a Política Nacional de Contrapartida Social, Empregabilidade Local e Qualificação Profissional nos empreendimentos de significativo impacto ambiental sujeitos ao licenciamento ambiental federal, estabelece diretrizes para priorização da contratação de trabalhadores residentes nos municípios diretamente impactados, condiciona benefícios federais à adoção de plano de empregabilidade local e dá outras providências.
O projeto cria uma política nacional que obriga grandes empresas responsáveis por empreendimentos com impacto ambiental significativo a estabelecerem planos de contratação e qualificação profissional priorizando moradores dos municípios onde operam. A meta é que pelo menos 30% dos postos de trabalho sejam preenchidos por residentes locais, desde que qualificados ou capazes de se qualificar. O cumprimento desta lei poderá ser exigido como condição para a empresa receber contratos federais, incentivos fiscais ou benefícios governamentais.
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Institui a Lei Emprego Local e Contrapartida Social nos Grandes Empreendimentos, cria a Política Nacional de Contrapartida Social, Empregabilidade Local e Qualificação Profissional nos empreendimentos de significativo impacto ambiental sujeitos ao licenciamento ambiental federal, estabelece diretrizes para priorização da contratação de trabalhadores residentes nos municípios diretamente impactados, condiciona benefícios federais à adoção de plano de empregabilidade local e dá outras providências.
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