Ementa oficial:Altera o parágrafo único do art. 496 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para adequá-lo à redação do caput do referido artigo, mediante a supressão da expressão “em ambos os casos”.
O projeto remove a expressão "em ambos os casos" do parágrafo único do artigo 496 do Código Civil. A mudança é apenas técnica, para melhorar a clareza do texto, sem alterar o significado da lei que trata do consentimento do cônjuge em vendas entre ascendente e descendente.
Temas identificados por IA
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o parágrafo único do art. 496 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para adequá-lo à redação do caput do referido artigo, mediante a supressão da expressão “em ambos os casos”.
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