Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Inclusão Produtiva da População em Situação de Rua nos contratos de obras e de serviços da administração pública federal, mediante reserva de percentual mínimo de vagas de trabalho; estabelece incentivos à adesão voluntária de Estados, Distrito Federal e Municípios; altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e dá outras providências.
Esta lei cria a Política Nacional de Inclusão Produtiva da População em Situação de Rua, obrigando a administração pública federal a reservar no mínimo 2% das vagas de trabalho em contratos de obras e serviços para pessoas em situação de rua. Estados, Distrito Federal e Municípios podem aderir voluntariamente e recebem incentivos federais para isso.
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Institui a Política Nacional de Inclusão Produtiva da População em Situação de Rua nos contratos de obras e de serviços da administração pública federal, mediante reserva de percentual mínimo de vagas de trabalho; estabelece incentivos à adesão voluntária de Estados, Distrito Federal e Municípios; altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e dá outras providências.
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