PL 3448/2026 — Dispõe sobre a participação de filhos de trabalhadores rurais e de produtores rurais em atividades de economia familiar e exploração agrícola
Participação de jovens rurais em atividades da propriedade familiar
Ementa oficial:Dispõe sobre a participação de filhos de trabalhadores rurais e de produtores rurais em atividades de economia familiar e exploração agrícola
Status
—
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
—
Em resumo
Este projeto autoriza filhos de trabalhadores e produtores rurais a participar de atividades na propriedade familiar a partir de 14 anos, desde que respeitadas regras de proteção (compatibilidade com escola, supervisão dos pais, proibição de trabalho perigoso ou insalubre). A lei não cria vínculo empregatício e busca estimular a sucessão familiar no campo e evitar o êxodo rural juvenil.
Permite filhos de rurícolas trabalhar em propriedade familiar a partir de 14 anos, sem vínculo empregatício
Exige compatibilidade obrigatória entre horário na propriedade e frequência à escola regular
Proíbe trabalho noturno, perigoso, insalubre e atividades da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil
Requer supervisão direta dos pais e garantia de repouso, lazer e tempo para estudos
Autoriza Executivo a criar programas de incentivo, capacitação técnica e crédito jovem rural para sucessão
Caracteriza atividades como formativas, colaborativas e de economia familiar, afastando relação de emprego
Temas identificados por IA
sucessão familiar ruralêxodo rural juveniltransição geracional na agriculturaeducação ruralagricultura familiarproteção de criança e adolescente em atividades agrícolascrédito rural para jovens
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (artigos 1º inciso IV, 170, 227)
CitaDecreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.