Ementa oficial:Institui a Política Nacional da Juventude.
Status
—
Apresentada em
03/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
Institui a Política Nacional da Juventude como marco estratégico para efetivar direitos dos jovens em áreas como educação, trabalho, saúde, moradia, cultura e segurança. Define objetivos, mecanismos de avaliação e responsabilidades de coordenação federal, com financiamento de União, Estados e Municípios.
Estabelece 9 direitos fundamentais dos jovens: cidadania, educação, saúde, alimentação, trabalho, empreendedorismo, moradia, cultura/esporte/lazer e segurança
Descreve 16 tipos de programas e ações a serem implementados (qualificação profissional, acesso ao ensino, saúde mental, mobilidade urbana/rural, prevenção ao crime)
Obriga avaliação contínua de eficiência, eficácia e efetividade das ações implementadas, com desenvolvimento de indicadores
Atribui ao órgão ministerial responsável a coordenação nacional da política em nível federal
Exige financiamento via orçamento da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Entra em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial
Temas identificados por IA
Políticas para juventudeParticipação política de jovensEmpreendedorismo jovemAcesso à moradiaMobilidade urbana e ruralPrevenção da evasão escolar de atletasRedução da criminalidade entre jovens
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaLei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Senadora Damares Alves · Órgão do Poder Legislativo