PL 3473/2026 — Dispõe sobre a exposição de produtos alimentícios ultraprocessados nas áreas de caixa, nos corredores de acesso direto aos caixas e nas áreas de pagamento em estabelecimentos comerciais
Ementa oficial:Dispõe sobre a exposição de produtos alimentícios ultraprocessados nas áreas de caixa, nos corredores de acesso direto aos caixas e nas áreas de pagamento em estabelecimentos comerciais
Status
—
Apresentada em
06/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto proíbe a exposição de alimentos ultraprocessados (como refrigerantes, biscoitos açucarados, salgadinhos) nas áreas de caixa, corredores de acesso aos caixas e zonas de pagamento de supermercados, padarias, farmácias e lojas de conveniência. O objetivo é reduzir compras por impulso e proteger crianças e adolescentes da pressão comercial nessas áreas. A venda dos produtos em outras áreas do estabelecimento continua permitida.
Proíbe exposição de alimentos ultraprocessados em caixas, corredores de acesso aos caixas e áreas de pagamento
Abrange supermercados, padarias, farmácias e lojas de conveniência
Veda apelos infantis (personagens, brindes, jogos, elementos lúdicos) nessas áreas
Proíbe posicionamento de produtos em altura, formato ou localização que favoreça visualização ou alcance por crianças e adolescentes
Descumprimento sujeita infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor
Lei entra em vigor 180 dias após publicação oficial
Temas identificados por IA
Nutrição infantilObesity e excesso de peso em criançasPublicidade dirigida a criançasComportamento do consumidor no ponto de vendaPráticas comerciais varejistas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
CitaProjeto de Lei nº 2.598, de 2025
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.