Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que tenham, em seu quadro de empregados, pais ou mães atípicos.
O projeto altera o Código Tributário Nacional para dar prioridade a empresas que empregam pais ou mães de pessoas com deficiência na concessão de benefícios fiscais (isenções). O objetivo é incentivar a contratação e permanência de responsáveis por dependentes com deficiência no mercado de trabalho, reconhecendo as dificuldades que essas famílias enfrentam.
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Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que tenham, em seu quadro de empregados, pais ou mães atípicos.
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