Ementa oficial:Susta os efeitos da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na parte em que proíbe a importação e o uso, por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, de medicamentos à base dos princípios ativos tirzepatida e semaglutida, respeitado o limite quantitativo compatível com o tratamento, independentemente da denominação comercial do produto.
A proposição cancela a proibição de importação e uso pessoal de medicamentos à base de tirzepatida e semaglutida (remédios para emagrecimento) por pacientes brasileiros com prescrição médica, permitindo que pessoas tragam esses medicamentos do exterior em quantidade compatível com o tratamento. Mantém proibidas a venda comercial, distribuição e propaganda desses produtos por empresas não autorizadas.
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Susta os efeitos da Resolução-RE nº 1.519, de 13 de abril de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na parte em que proíbe a importação e o uso, por pessoa física, para uso próprio e mediante prescrição médica, de medicamentos à base dos princípios ativos tirzepatida e semaglutida, respeitado o limite quantitativo compatível com o tratamento, independentemente da denominação comercial do produto.
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