Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para estabelecer tratamento diferenciado às cooperativas e às associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nos procedimentos de contratação dos serviços públicos de coleta seletiva, e atualizar remissão à legislação de licitações e contratos administrativos.
A proposição altera a Lei de Resíduos Sólidos para dar tratamento especial às cooperativas e associações de catadores nos editais de coleta seletiva, permitindo divisão em lotes, reserva de áreas e até contratação exclusiva, quando viável. O objetivo é garantir que catadores de materiais recicláveis consigam participar efetivamente das licitações públicas, em vez de perder esses serviços para empresas privadas.
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Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para estabelecer tratamento diferenciado às cooperativas e às associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nos procedimentos de contratação dos serviços públicos de coleta seletiva, e atualizar remissão à legislação de licitações e contratos administrativos.
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