Ementa oficial:Altera o art. 26-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, inserido pela Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, e o caput do art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, para incluir o terapeuta ocupacional entre os profissionais passíveis de remuneração com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e nas equipes multiprofissionais das redes públicas de educação básica.
O projeto autoriza Estados, Distrito Federal e Municípios a remunerar terapeutas ocupacionais com recursos do FUNDEB (fundo de financiamento da educação básica) nas equipes de apoio das escolas públicas. Amplia a lista de profissionais que já incluía psicólogos e assistentes sociais, para fortalecer o atendimento a estudantes com deficiência em classes regulares.
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Altera o art. 26-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, inserido pela Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, e o caput do art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, para incluir o terapeuta ocupacional entre os profissionais passíveis de remuneração com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e nas equipes multiprofissionais das redes públicas de educação básica.
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