Ementa oficial:Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que promovam a contratação de jovens em seu primeiro emprego.
O projeto altera o Código Tributário Nacional para dar prioridade a empresas que contratam jovens de 18 a 29 anos em seu primeiro emprego na concessão de isenções fiscais. A medida não cria novos benefícios, apenas estabelece um critério de prioridade para as isenções que forem instituídas por lei específica pelos entes tributantes.
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Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para acrescentar o art. 176-A, a fim de priorizar a concessão de isenção aos interessados que promovam a contratação de jovens em seu primeiro emprego.
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