PL 6560/2013 — Dá nova redação ao art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir de 20 para 11% a contribuição do contribuinte individual e do segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Dá nova redação ao art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir de 20 para 11% a contribuição do contribuinte individual e do segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/10/2013
Última votação
22/11/2023
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social