PL 424/2015 — Acrescenta o Inciso XXXII ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e altera o art. 3º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, permitindo a dispensa de licitação para aquisição de hemoderivados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Dispensa de licitação para medicamentos hemoderivados e biotecnologia no SUS
Ementa oficial:Acrescenta o Inciso XXXII ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e altera o art. 3º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, permitindo a dispensa de licitação para aquisição de hemoderivados pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Status
Aguardando Envio ao Senado Federal
Apresentada em
24/02/2015
Última votação
17/06/2026
Tema
Administração Pública · Saúde
Em resumo
A proposição altera as leis de licitações para permitir que o Sistema Único de Saúde (SUS) compre medicamentos hemoderivados ou feitos por biotecnologia sem fazer licitação pública, desde que sejam produzidos por uma única instituição pública brasileira. Isso facilita e acelera a aquisição desses medicamentos especializados pelo SUS.
Permite inexigibilidade de licitação para aquisição de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia pelo SUS
Aplica-se apenas quando o órgão/entidade pública for a única instituição pública produtora desses medicamentos no Brasil
Altera a Lei nº 10.972/2004 (lei anterior sobre hemoderivados) e a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados por IA
Contratações públicas e dispensa de licitaçãoMedicamentos especializados (hemoderivados e biotecnologia)Produção pública de medicamentosAquisição de insumos para o SUS
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004
AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV/PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/06/2026 · Mantido o texto. Sim: 285; Não: 106; Abstenção: 1; Total: 392.
285Sim · 73%
106Não · 27%
2Abstenção · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 17/06/2026 · Aprovada a Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação ao Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei nº 424, de 2015.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/06/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/12/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.