Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 01/11/2025
- Última votação
- 24/02/2026
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.358/2026
- Também tramitou no Senado Federal como PL 5582/2025 ↗
Em resumo
Este projeto institui um marco legal específico para combater crime organizado ultraviolento no Brasil, criando novos tipos penais para organizações criminosas que usam violência extrema (como facções e milícias). Tipifica o crime de "domínio social estruturado" (controle territorial por violência) com pena de 20 a 40 anos, e estabelece ferramentas de investigação e apreensão de bens ilícitos para desarticular financeiramente essas organizações.
- Tipifica crimes de 'domínio social estruturado' (controle territorial/social por violência) com pena de 20-40 anos; sem direito a anistia, graça, indulto ou livramento condicional
- Define 'organização criminosa ultraviolenta' (facção) como grupo de 3+ pessoas que usa violência para impor controle territorial, intimidar populações ou atacar serviços essenciais
- Permite medidas cautelares rápidas: bloqueio de bens, contas, criptoativos, suspensão de serviços (energia, telecom), afastamento de cargos públicos e apreensão de passaporte
- Institui ação civil autônoma de perdimento de bens ilícitos, independente de condenação penal, transferindo propriedade para o Estado sem indenização
- Aumenta pena em 2/3 a dobro se há comando organizacional, envolvimento de crianças/adolescentes, infiltração no setor público, relações transnacionais ou exploração de recursos naturais
- Cria forças-tarefa integradas entre polícia, MP e órgãos de inteligência com compartilhamento de dados e operações conjuntas sob sigilo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Por que está em destaque?
- Relevante na mídia
- Avanço de estágio
- Tipo de proposição
Possível jabuti
“§ 8º Na audiência de custódia por videoconferência, serão facultados todos os mecanismos para intervenção da defesa técnica e do Ministério Público... § 12. Todos os estabelecimentos prisionais terão salas próprias, com disponibilização de mecanismos de videoconferência estáveis, para a realização das audiências de custódia.”
“III – realizem, direta ou indiretamente, qualquer forma de publicidade ou propaganda em meios de comunicação, físicos ou virtuais, de agente que exerça, sem a devida autorização, atividade relacionada a apostas de quota fixa.” (NR) ... Art. 43. No prazo de 180 dias corridos... o Poder Executivo federal apresentará proposta de reestruturação dos fundos federais vinculados à política de segurança pública...”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023→ PL 3626/2023 · Tributação de ganhos em apostas de quota fixa
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
- AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
- AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
- AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
- AlteraLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
- AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
- AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
- AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- CitaLei nº 11.671, de 8 de maio de 2008
- CitaLei nº 12.694, de 24 de julho de 2012
- RegulamentaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
19
Última votação
há 6 meses
24/02/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Guilherme Derrite (PP/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada a Emenda de Redação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Rejeitada a parte do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, com parecer pela rejeição.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada a parte do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, com parecer pela aprovação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovado o Destaque nº 38. Os dispositivos constantes nesste Destaque serão convertidos em Projeto de Lei Autônomo e não integram o Substitutivo do Senado Federal a ser deliberado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/12/2025 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 117 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, nos termos do parecer.
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Guilherme Derrite (PP/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 25. Sim: 349; Não: 40; Abstenção: 1; Total: 390.
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitada a preferência. Sim: 107; Não: 298; Abstenção: 2; Total: 407.
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Mantido o texto. Sim: 298; Não: 109; Abstenção: 1; Total: 408.
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 33. Sim: 142; Não: 298; Abstenção: 1; Total: 441.
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2025 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.