Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 01/11/2025
- Última votação
- 24/02/2026
- Tema
- Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
Este projeto institui um marco legal específico para combater crime organizado ultraviolento no Brasil, criando novos tipos penais para organizações criminosas que usam violência extrema (como facções e milícias). Tipifica o crime de "domínio social estruturado" (controle territorial por violência) com pena de 20 a 40 anos, e estabelece ferramentas de investigação e apreensão de bens ilícitos para desarticular financeiramente essas organizações.
- Tipifica crimes de 'domínio social estruturado' (controle territorial/social por violência) com pena de 20-40 anos; sem direito a anistia, graça, indulto ou livramento condicional
- Define 'organização criminosa ultraviolenta' (facção) como grupo de 3+ pessoas que usa violência para impor controle territorial, intimidar populações ou atacar serviços essenciais
- Permite medidas cautelares rápidas: bloqueio de bens, contas, criptoativos, suspensão de serviços (energia, telecom), afastamento de cargos públicos e apreensão de passaporte
- Institui ação civil autônoma de perdimento de bens ilícitos, independente de condenação penal, transferindo propriedade para o Estado sem indenização
- Aumenta pena em 2/3 a dobro se há comando organizacional, envolvimento de crianças/adolescentes, infiltração no setor público, relações transnacionais ou exploração de recursos naturais
- Cria forças-tarefa integradas entre polícia, MP e órgãos de inteligência com compartilhamento de dados e operações conjuntas sob sigilo
Temas identificados por IA
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Por que está em destaque?
- Relevante na mídia
- Avanço de estágio
- Tipo de proposição
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023→ PL 3626/2023 · Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
- AlteraLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
- AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)
- AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
- AlteraLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
- AlteraLei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003
- AlteraLei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006
- AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- CitaLei nº 11.671, de 8 de maio de 2008
- CitaLei nº 12.694, de 24 de julho de 2012
- RegulamentaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Guilherme Derrite (PP/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada a Emenda de Redação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Rejeitada a parte do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, com parecer pela rejeição.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada a parte do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, com parecer pela aprovação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovado o Destaque nº 38. Os dispositivos constantes nesste Destaque serão convertidos em Projeto de Lei Autônomo e não integram o Substitutivo do Senado Federal a ser deliberado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Guilherme Derrite (PP/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 25. Sim: 349; Não: 40; Abstenção: 1; Total: 390.
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitada a preferência. Sim: 107; Não: 298; Abstenção: 2; Total: 407.
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Mantido o texto. Sim: 298; Não: 109; Abstenção: 1; Total: 408.
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 33. Sim: 142; Não: 298; Abstenção: 1; Total: 441.
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2025 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.