Incentivos fiscais para veículos elétricos e híbridos
Ementa oficial:Dispõe sobre incentivos fiscais para produção e comercialização de veículos elétricos ou híbridos.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
06/05/2015
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto oferece incentivos fiscais para empresas e pessoas que produzem ou comercializam veículos elétricos ou híbridos. As principais medidas são: dedução em dobro de despesas com pesquisa e desenvolvimento em Imposto de Renda (até 2023) e isenção de IPI para a venda desses veículos (também até 2023).
Dedução em dobro de despesas com pesquisa e desenvolvimento de veículos elétricos/híbridos no Imposto de Renda até 2023
Limite de 50% do total de despesas dedutíveis e máximo de 4% do IR devido por empresa
Isenção de IPI para carros de passageiros, ônibus e caminhões elétricos ou híbridos até 2023
Exigência de habilitação prévia do projeto junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Penalidades para não-conformidade incluem cobrança retroativa de impostos com multas
Temas identificados pela OlhoNaLei
mobilidade sustentáveltransição energéticaincentivos à inovação tecnológicaveículos de emissão zero
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 165
CitaDecreto n.º 7.660, de 2011
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.