PL 1292/2022 — Institui a pensão especial a ser concedida a dependentes com idade de até 21 (vinte e um) anos, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).