Ementa oficial:Dispõe sobre as ações de Inteligência exercidas pelas instituições previstas nos incisos II, V e VI, do caput do art. 144 da Constituição Federal, destinadas à busca, produção e tratamento de informações necessárias à prevenção da criminalidade e violência, a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
O texto apresenta apenas o parecer de aprovação da Comissão de Segurança Pública sobre o PL 2.310/2022, sem conter o inteiro teor da proposição original. Trata-se de um documento administrativo que registra a votação e aprovação com substitutivo, mas não detalha o conteúdo normativo proposto.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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