PL 2434/2022 — Acrescenta o art. 2º na Lei nº 14.126, de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, concedendo a redução de 50% dos valores da taxa de renovação da carteira nacional de habilitação (CNH).
Acrescenta o art. 2º na Lei nº 14.126, de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, concedendo a redução de 50% dos valores da taxa de renovação da carteira nacional de habilitação (CNH).
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
08/09/2022
Última votação
10/04/2024
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Viação, Transporte e Mobilidade