PL 3780/2023 — Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.
NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Aumento de penas para furto, roubo, estelionato e novos crimes digitais
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo.
NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/08/2023
Última votação
18/03/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
A proposição aumenta as penas dos crimes de furto, roubo e estelionato no Código Penal, e cria dois novos crimes: receptação de animal doméstico e fraude bancária (furto eletrônico). As alterações variam conforme a natureza do bem subtraído ou o método utilizado, com penas que podem chegar a 30 anos em casos de roubo com morte.
Furto base: 1 a 6 anos (mantém redação, mas abre caminho para aumentos por circunstâncias); furto de bens essenciais: 2 a 8 anos; furto eletrônico: 4 a 10 anos
Roubo base: 6 a 10 anos; roubo de bens essenciais: 6 a 12 anos; roubo com lesão corporal grave: 16 a 24 anos; roubo com morte: 24 a 30 anos
Novo tipo: receptação de animal doméstico (art. 180-A) com pena de 3 a 8 anos
Novo tipo: fraude eletrônica (estelionato com redes sociais, phishing, clonagem de dispositivos): 4 a 8 anos
Novo tipo: cessão de conta bancária para financiamento de atividade criminosa mantém pena de estelionato (1 a 5 anos base)
Perturbação de telecomunicações: 2 a 4 anos, com pena dobrada em caso de calamidade pública ou dano a equipamentos
Temas identificados por IA
Furto de bens essenciais e de interesse públicoCrimes cibernéticos e fraude eletrônicaRoubo com violência e resultado morteReceptação de animais domésticosCriminalidade em infraestrutura de telecomunicaçõesCrimes patrimoniais contra serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Revoga§ 5º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep.Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovada a Emenda de Redação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/03/2026 · Mantido o texto. Sim: 278; Não: 114; Abstenção: 2; Total: 394.
278Sim · 70%
114Não · 29%
3Abstenção · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 18/03/2026 · Rejeitados os dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, com parecer pela rejeição.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/03/2026 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, com exceção dos dispositivos rejeitados.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/11/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/11/2023 · Rejeitadas as Emendas de Plenário nºs 2, 4 e 5.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 01/11/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 269; não: 87; abstenção: 1; total: 357.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 31/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 91; não: 253; abstenção: 1; total: 345.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 31/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 93; não: 246; total: 339.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 31/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 81; não: 234; total: 315.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.