PL 338/2024 — Altera o art. 75 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar sobre o valor mensal da pensão por morte.
Ementa oficial:Altera o art. 75 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar sobre o valor mensal da pensão por morte.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/02/2024
Última votação
15/04/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto restabelece o cálculo da pensão por morte no valor integral de 100% da aposentadoria do falecido, eliminando a redução introduzida pela reforma de 2019 que aplicava cotas familiares reduzidas. A mudança afeta todos os dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social que falecerem.
Pensão por morte passa a ser 100% do valor da aposentadoria do falecido (eliminando o sistema de cota familiar reduzida de 50% + 10% por dependente)
Vale também para quem não estava aposentado: use-se a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito (60% da média contributiva)
Inclui expressamente dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Restaura regra que vigorava antes da Emenda Constitucional nº 103/2019
Temas identificados pela OlhoNaLei
Impacto fiscal e atuarial do sistema previdenciárioDependentes de segurados falecidosProteção social de famílias de baixa renda
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.