PL 2071/2024 — Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir dos candidatos prazo de domicílio eleitoral e filiação a partido político de pelo menos um ano antes das eleições.
Aumenta prazo de filiação partidária para candidatos
Ementa oficial:Altera o art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para exigir dos candidatos prazo de domicílio eleitoral e filiação a partido político de pelo menos um ano antes das eleições.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/05/2024
Última votação
—
Tema
Política, Partidos e Eleições
Em resumo
Projeto de lei que aumenta o prazo mínimo de filiação partidária e domicílio eleitoral exigido de candidatos. A mudança vai de 6 meses para 1 ano antes das eleições, com o objetivo de fortalecer a vida partidária e a estabilidade programática dos candidatos.
Aumenta de 6 meses para 1 ano o prazo mínimo de filiação partidária antes das eleições
Aumenta de 6 meses para 1 ano o prazo mínimo de domicílio eleitoral na circunscrição
Objetivos: promover engajamento com o partido e reduzir migração entre partidos
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
Requisitos de elegibilidadeFiliação partidáriaEstabilidade programática
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
CitaLei 13.488, de 2017
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.