PL 2486/2024 — Altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.
Ementa oficial:Altera o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
19/06/2024
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto clarifica que trabalhadores vítimas de acidente de trabalho têm direito a manter o emprego por pelo menos 12 meses após retornar do auxílio-doença. A proposta deixa explícito na lei que essa proteção vale também para contratos temporários, durante aviso prévio e quando uma doença profissional é descoberta após a demissão.
Garante estabilidade de 12 meses no emprego após acidente de trabalho, mesmo em contratos por prazo determinado ou experiência
Direito se mantém durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), mesmo que o acidente ocorra nesse período
Inclui proteção quando doença profissional é descoberta após a demissão, desde que relacionada ao trabalho executado
Materializa jurisprudência pacífica do TST em texto de lei, aumentando segurança jurídica
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acidente de trabalhocontrato por tempo determinadodoença profissionalaviso préviosegurança jurídica trabalhista
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Citaart. 443, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.