PL 2721/2024 — Altera o art. 11 da Lei n° 9.610, de 1998, para deixar expresso que autor é apenas a pessoa física, independentemente do grau de autonomia do sistema de inteligência artificial utilizado na elaboração da obra.
Autoria exclusiva para pessoas físicas em obras de IA
Ementa oficial:Altera o art. 11 da Lei n° 9.610, de 1998, para deixar expresso que autor é apenas a pessoa física, independentemente do grau de autonomia do sistema de inteligência artificial utilizado na elaboração da obra.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/07/2024
Última votação
08/04/2026
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto restringe quem pode ser considerado autor de obras protegidas por direito autoral: apenas pessoas físicas, excluindo sistemas de inteligência artificial, independentemente de quão autônomos sejam. Afeta criadores, editoras, produtoras e empresas que usam IA em processos criativos.
Altera o art. 11 da Lei 9.610/1998 para deixar expresso que apenas pessoas físicas podem ser autoras
Exclui sistemas de IA de serem considerados autores, não importa o grau de autonomia da ferramenta
A pessoa física que cria ou utiliza a IA mantém-se como autora exclusiva da obra resultante
Lei entra em vigor na data de publicação, sem período de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
Autoria de obras geradas por inteligência artificialProteção dos criadores humanos frente à produção automatizadaConcentração de poder nas corporações de tecnologia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.610, de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.