PL 4258/2024 — Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios.
Auxílio para famílias de policiais e bombeiros militares falecidos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/11/2024
Última votação
19/05/2026
Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto cria um fundo de solidariedade entre policiais e bombeiros militares dos Estados para amparar famílias de membros que falecerem no exercício ou em razão da função. O benefício será financiado por desconto de 1% do salário de cada policial ativo, com recebimento regulamentado em até 180 dias por decreto.
Desconto de 1% do soldo de cada membro ativo para formar fundo de solidariedade
Beneficiários: familiares de policiais e bombeiros militares que falecerem em serviço ou por causa dele
Desconto é feito na folha de pagamento seguinte ao fato gerador
Se houver múltiplas ocorrências no mesmo mês, descontos são adiados para meses posteriores
Poder Executivo regulamenta as condições de recebimento do benefício em até 180 dias
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança pública e bombeirosProteção social para famílias de servidores públicosSistemas de benefício por morte em serviço
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.