Política Nacional para Data Centers e Infraestrutura Digital
Ementa oficial:Institui a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
14/04/2025
Última votação
10/06/2026
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Cria a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais (PNPAD), que estabelece Zonas Especiais de Processamento e Armazenamento Digitais (ZEPAD) para atrair e instalar data centers no Brasil. O objetivo é expandir a infraestrutura digital nacional, reduzir a dependência de servidores externos e aumentar a exportação de serviços de computação em nuvem.
Cria as ZEPAD (Zonas Especiais de Processamento e Armazenamento Digitais) para instalar data centers, por decreto presidencial
ZEPAD deve atender 7 requisitos: localização adequada, disponibilidade de área, recursos financeiros, infraestrutura, forma de administração, cronograma de obras e outros requisitos regulamentares
Cancelamento automático da ZEPAD se não houver instalação em prazos definidos; cassação se obras não iniciarem em 24 meses ou não forem concluídas em 12 meses após prazo
Prioriza desenvolvimento sustentável, energia renovável de baixo carbono e redução de emissões de gases de efeito estufa nas ZEPAD
Permite que compras públicas de TI restrinjam licitações a serviços hospedados em ZEPAD ou usem ZEPAD como critério de preferência
Podem se instalar em ZEPAD entidades fora do escopo da política, mas sem direito aos benefícios especiais
Temas identificados por IA
infraestrutura de data centerssoberania e autonomia digitalenergia renovável para TIexportação de serviços digitaissegurança crítica de infraestruturadesenvolvimento federativo e descentralizado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.