PLP 104/2025 — Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Inclusão da sardinha em conserva na cesta básica isenta de impostos
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
29/04/2025
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto inclui a sardinha em conserva (código NCM 1604.13) na lista de produtos da cesta básica isentos de impostos (CBS e IBS). Hoje a sardinha fresca está isenta, mas a versão em conserva — consumida em 95% da produção — ficou de fora por erro técnico na classificação. A mudança reduz impostos deste alimento de 28,5% para 0%, protegendo milhares de postos de trabalho na pesca e indústria.
Inclui sardinha em conserva (NCM 1604.13) na lista de produtos da cesta básica isentos de CBS e IBS
Reduz carga tributária do produto de aproximadamente 28,5% para 0%
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 214, de 2025, especificamente o item 20 sobre peixes
Afeta cadeia produtiva com 180 embarcações de pesca, 28 indústrias conserveiras, 15 mil empregos diretos e 22 mil indiretos
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
segurança alimentar e nutricionalimpacto tributário em alimentosindústria de processamento de pescadoempregos no setor pesqueiro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.