PL 3301/2025 — Dispõe sobre normas gerais para a comercialização de ingressos para eventos culturais, esportivos, educacionais e de entretenimento em território nacional, com o objetivo de coibir práticas abusivas, garantir a transparência, promover o acesso justo e disciplinar a venda de ingressos, incluindo o combate ao uso de bots, a regulamentação de taxas, a tipificação de critérios para a meia-entrada e a criação do Sistema Nacional de Identificação Estudantil (SNIE); altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); estabelece infrações administrativas e penalidades; e dá outras providências.
Regulação da venda de ingressos e combate aos bots
Ementa oficial:Dispõe sobre normas gerais para a comercialização de ingressos para eventos culturais, esportivos, educacionais e de entretenimento em território nacional, com o objetivo de coibir práticas abusivas, garantir a transparência, promover o acesso justo e disciplinar a venda de ingressos, incluindo o combate ao uso de bots, a regulamentação de taxas, a tipificação de critérios para a meia-entrada e a criação do Sistema Nacional de Identificação Estudantil (SNIE); altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, e da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); estabelece infrações administrativas e penalidades; e dá outras providências.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/07/2025
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Direito e Defesa do Consumidor · Educação · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto de lei institui normas nacionais para a venda de ingressos de eventos culturais, esportivos e educacionais, proibindo o uso de softwares automatizados (bots) para compra em massa e revendas especulativas, exigindo transparência total de preços e taxas, regulando benefícios de meia-entrada através de sistemas padronizados e estabelecendo penalidades administrativas para práticas abusivas.
Proíbe o uso de bots e softwares automatizados para compra massiva e revenda especulativa de ingressos
Obriga transparência total: preço final com todas as taxas deve estar visível antes da seleção de assentos, com opção de compra sem taxas acessórias
Vincula ingresso ao CPF do comprador original e permite transferência gratuita com 24h de antecedência
Institui Sistema Nacional de Identificação Estudantil (SNIE) como única forma válida de comprovar meia-entrada para estudantes
Impõe reembolso integral (até 30 dias) em caso de cancelamento, adiamento ou alteração do evento, sem retenção de taxas
Penalidades: multas proporcionais, suspensão de atividades, cassação de licença, com prazo de 180 dias para adequação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cambismo digitalproteção de dados pessoais (CPF)plataformas de comércio eletrônicoeconomia compartilhadafraude documental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
AlteraLei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013
AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
CitaLei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 (Crimes Contra a Economia Popular)
CitaLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.