Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a remição da pena por estudo e formação acadêmica a condenados por crimes praticados em conexão com organizações criminosas ou facções.
O projeto veda o benefício de remição de pena (redução de tempo de cadeia) por estudo e educação para presos condenados por crimes ligados a organizações criminosas, facções ou milícias. A medida busca impedir que membros de grupos criminosos usem este benefício para sair da cadeia mais rapidamente e retornar às atividades ilícitas.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.