PL 4395/2025 — Dispõe sobre a revisão dos benefícios previdenciários concedidos a partir de 1995, em razão da aplicação do fator previdenciário, e dá outras providências.
Revisão de aposentadorias afetadas pelo fator previdenciário
Ementa oficial:Dispõe sobre a revisão dos benefícios previdenciários concedidos a partir de 1995, em razão da aplicação do fator previdenciário, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/09/2025
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto permite que aposentados do INSS cuja aposentadoria foi concedida entre novembro de 1999 e a entrada em vigor da lei solicitem revisão do benefício se foram prejudicados pela aplicação do fator previdenciário. A revisão pode ser requerida em até 5 anos, com efeitos retroativos limitados a 5 anos anteriores ao pedido.
Direito de revisar aposentadorias concedidas entre 29/11/1999 e publicação da lei se houve redução significativa do benefício pela aplicação do fator previdenciário
Prazo de 5 anos contados da publicação da lei para solicitar a revisão administrativamente
Efeitos financeiros (pagamento de diferenças) começam da data do requerimento, com retroatividade limitada a 5 anos anteriores
Suspende a aplicação do prazo decadencial de 10 anos previsto na Lei 8.213/1991 para estes pedidos de revisão
INSS tem 90 dias após a publicação para regulamentar os procedimentos de análise e revisão
Temas identificados por IA
revisão vida todafator previdenciárioaposentadorias do RGPSrecálculo de benefíciosefeitos retroativos limitados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
RegulamentaLei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.