PL 4709/2025 — Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Combate ao golpe do falso advogado e fraudes processuais eletrônicas
Ementa oficial:Dispõe sobre a prevenção e repressão ao “golpe do falso advogado” e outras fraudes processuais eletrônicas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet); altera a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; estabelece diretrizes à proteção de dados pessoais nos sistemas judiciais eletrônicos; determina medidas de segurança e auditoria para o acesso a processos eletrônicos; institui o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico e dá outras providências.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
23/09/2025
Última votação
17/03/2026
Tema
Comunicações · Defesa e Segurança · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
Projeto de lei que cria novos crimes contra fraudes em sistemas judiciais eletrônicos, especialmente o "golpe do falso advogado", e estabelece medidas de segurança, proteção de dados e rastreabilidade em processos digitais. Afeta cidadãos vítimas de fraudes, instituições judiciais, empresas de tecnologia, bancos, operadoras de telefonia e profissionais do direito.
Cria três novos tipos penais: uso indevido de credencial de acesso à Justiça (2 a 6 anos de prisão), fraude processual com impersonação de advogado (4 a 8 anos) e exercício ilegal da advocacia (1 a 3 anos)
Tribunais têm 180 dias para implementar autenticação multifator obrigatória, marcas d'água personalizadas em documentos baixados e registros de acesso por 5 anos
Cria Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico (CANCEE) com acesso restrito, válido por até 5 anos após cumprimento da pena
Bancos devem criar canais de emergência com resposta em até 30 minutos para bloquear transferências suspeitas e devolver valores às vítimas
Mensageiros e redes sociais têm até 2 horas para responder a denúncias de contas fraudulentas; empresas de telefonia devem suspender linhas suspeitas conforme norma da Anatel
Lei entra em vigor 90 dias após publicação; CNJ e Anatel têm 90 dias para editar regulamentos técnicos
Temas identificados por IA
Segurança de sistemas judiciais eletrônicosImpersonação profissional e fraude eletrônicaProteção de dados pessoais em bases judiciaisRastreabilidade de transações financeirasResponsabilidade de provedores de internet e telecomunicaçõesCooperação entre órgãos públicos e setor financeiro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
AlteraMedida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
CitaDecreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)
CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
CitaLei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela Deputada Nely Aquino (PODE/MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 4.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.709, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 97; Não: 258; Abstenção: 3; Total: 358.
97Sim · 26%
258Não · 69%
21Abstenção · 6%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 12/11/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4709/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/11/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4201/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/11/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4709/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/11/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4709/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/11/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4709/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/11/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-4709/2025 à CCTI (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.