Ementa oficial:Institui o prontuário eletrônico unificado nacional no âmbito do SUS.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
01/10/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Saúde
Em resumo
O projeto cria um prontuário eletrônico unificado nacional no SUS que centraliza informações de saúde de cada paciente, permitindo que qualquer unidade de saúde do país acesse seu histórico clínico, exames e tratamentos anteriores. Todos os entes federativos e prestadores conveniados do SUS serão obrigados a usar o sistema, que será identificado pelo CPF do paciente e deve estar implantado em até 36 meses.
Criação obrigatória de prontuário eletrônico nacional que integra informações clínicas, exames, diagnósticos e tratamentos de cada paciente
Identificação do paciente pelo número de CPF no sistema
Implantação obrigatória para todos os entes federativos e prestadores conveniados do SUS
Prazo de 36 meses (3 anos) para implantação do sistema, contado da publicação da lei
Objetivo de eliminar fragmentação de registros, evitar repetição de exames e melhorar a continuidade do cuidado
Temas identificados por IA
interoperabilidade de sistemas de saúdedados clínicos e privacidade de pacientesintegração de infraestruturas de TI no setor públicovigilância epidemiológicainteligência artificial e análise de dados em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
CitaEstratégia e-SUS do Ministério da Saúde
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.