PL 5582/2025 — Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.
Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/11/2025
Última votação
24/02/2026
Tema
Administração Pública · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
Este projeto institui um marco legal específico para combater crime organizado ultraviolento no Brasil, criando novos tipos penais para organizações criminosas que usam violência extrema (como facções e milícias). Tipifica o crime de "domínio social estruturado" (controle territorial por violência) com pena de 20 a 40 anos, e estabelece ferramentas de investigação e apreensão de bens ilícitos para desarticular financeiramente essas organizações.
Tipifica crimes de 'domínio social estruturado' (controle territorial/social por violência) com pena de 20-40 anos; sem direito a anistia, graça, indulto ou livramento condicional
Define 'organização criminosa ultraviolenta' (facção) como grupo de 3+ pessoas que usa violência para impor controle territorial, intimidar populações ou atacar serviços essenciais
Permite medidas cautelares rápidas: bloqueio de bens, contas, criptoativos, suspensão de serviços (energia, telecom), afastamento de cargos públicos e apreensão de passaporte
Institui ação civil autônoma de perdimento de bens ilícitos, independente de condenação penal, transferindo propriedade para o Estado sem indenização
Aumenta pena em 2/3 a dobro se há comando organizacional, envolvimento de crianças/adolescentes, infiltração no setor público, relações transnacionais ou exploração de recursos naturais
Cria forças-tarefa integradas entre polícia, MP e órgãos de inteligência com compartilhamento de dados e operações conjuntas sob sigilo
Temas identificados por IA
organizações criminosas e facçõeslavagem de dinheiro e recuperação de ativosmedidas cautelares e apreensão patrimonialcrimes ambientais e exploração de recursoscorrupção e infiltração no setor públicotráfico de armas e explosivoscooperação policial internacional
Por que está em destaque?
Está entre as proposições mais relevantes no momento por causa de:
Relevante na mídia
Avanço de estágio
Tipo de proposição
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Guilherme Derrite (PP/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada a Emenda de Redação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Rejeitada a parte do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, com parecer pela rejeição.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovada a parte do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, com parecer pela aprovação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovado o Destaque nº 38. Os dispositivos constantes nesste Destaque serão convertidos em Projeto de Lei Autônomo e não integram o Substitutivo do Senado Federal a ser deliberado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/02/2026 · Aprovado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Guilherme Derrite (PP/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 25. Sim: 349; Não: 40; Abstenção: 1; Total: 390.
349Sim · 89%
40Não · 10%
2Abstenção · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitada a preferência. Sim: 107; Não: 298; Abstenção: 2; Total: 407.
107Sim · 26%
298Não · 73%
3Abstenção · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Mantido o texto. Sim: 298; Não: 109; Abstenção: 1; Total: 408.
298Sim · 73%
109Não · 27%
2Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 33. Sim: 142; Não: 298; Abstenção: 1; Total: 441.
142Sim · 32%
298Não · 67%
2Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2025 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ressalvados os destaques. Sim: 370; Não: 110; Abstenção: 3; Total: 483.
370Sim · 76%
110Não · 23%
4Abstenção · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitada a Preferência. Sim: 156; Não: 306; Total: 462.
156Sim · 34%
306Não · 66%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Aprovado o Requerimento. Sim: 335; Não: 111; Total: 446.
335Sim · 75%
111Não · 25%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; Não: 335; Total: 449.
114Sim · 25%
335Não · 74%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resultado da votação — 18/11/2025 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 110; Não: 316; Total: 426.
110Sim · 26%
316Não · 74%
1Abstenção · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Esta lei também foi votada no Senado como PL 5582/2025. As votações abaixo são da outra casa.
Resultado da votação — 10/12/2025 · Aprovada. Votação nominal da Emenda nº 117 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 5.582, de 2025, nos termos do parecer.
64Sim · 98%
0Não · 0%
1Abstenção · 2%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
CitaLei nº 11.671, de 8 de maio de 2008
CitaLei nº 12.694, de 24 de julho de 2012
RegulamentaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.