PL 5819/2025 — Dispõe sobre o endurecimento das penas aplicáveis ao crime de fraude eletrônica a aplicação de prisão preventiva em casos de maior gravidade, a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes e a adoção de medidas cautelares para proteção da sociedade.
Endurecimento de penas e fundo para vítimas de fraudes digitais
Ementa oficial:Dispõe sobre o endurecimento das penas aplicáveis ao crime de fraude eletrônica a aplicação de prisão preventiva em casos de maior gravidade, a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes e a adoção de medidas cautelares para proteção da sociedade.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
12/11/2025
Última votação
10/06/2026
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto endurece as punições para fraude eletrônica (de 6 a 10 anos de prisão), facilita a prisão preventiva de suspeitos e cria um fundo federal para compensar vítimas de fraudes digitais com dinheiro de condenações e apreensões.
Fraude eletrônica passa a ter pena de 6 a 10 anos de reclusão e multa (em vez da pena anterior do estelionato comum)
Prisão preventiva autorizada se prejuízo for maior que 100 salários mínimos ou houver risco de fuga
Pena aumenta em um terço se crime envolve entidade pública, assistência social ou organização criminosa
Juiz pode bloquear bens, contas bancárias, criptoativos e impedir acesso a redes sociais do investigado
Cria Fundo Nacional de Ressarcimento (FNRVF) gerido pelo Ministério da Justiça, abastecido por condenações, bens apreendidos e orçamento federal
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados por IA
crimes digitais e cibersegurançareparação de danos a vítimasmedidas cautelares específicas para crimes financeirosengenharia social e fraude por redes sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.