Revogação de crimes contra o Estado Democrático de Direito
Ementa oficial:Revoga os arts. 359-L, 359-M, 359-N e 359-P do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/11/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto revoga quatro artigos do Código Penal (359-L, 359-M, 359-N e 359-P) que tratam de crimes contra o Estado Democrático de Direito, introduzidos em 2021. A justificação aponta que esses artigos apresentam conceitos vagos e margens interpretativas excessivas, violando princípios fundamentais do direito penal como a clareza da lei (taxatividade) e a legalidade estrita.
Revoga artigos 359-L, 359-M, 359-N e 359-P do Código Penal
Esses artigos foram criados pela Lei nº 14.197/2021 para proteger o Estado Democrático de Direito
Alegação: artigos têm conceitos imprecisos e amplitude excessiva, violando princípios de clareza normativa
Lei entra em vigor na data de publicação
Proposição nega que se trata de anistia ou indulto, apenas revogação de tipos penais
Temas identificados por IA
segurança jurídica penaltaxatividade da lei penalcrimes políticosproteção do regime democrático
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.