PL 6252/2025 — Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para acrescentar, ao Fundo Nacional do Esporte, o objetivo de incentivar o esporte feminino.
Inclusão do esporte feminino como objetivo do Fundo Nacional do Esporte
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para acrescentar, ao Fundo Nacional do Esporte, o objetivo de incentivar o esporte feminino.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
09/12/2025
Última votação
01/07/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição acrescenta "incentivo ao esporte feminino" como um dos objetivos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte), criado em 2023. O objetivo é alavancar o financiamento público e a participação de mulheres em práticas esportivas em todos os níveis competitivos.
Acrescenta novo inciso (X) ao art. 47 da Lei nº 14.597/2023, incluindo 'incentivo ao esporte feminino' entre os objetivos do Fundesporte
Fundesporte passa a ter nove objetivos em vez de oito, ampliando escopo de financiamento público do esporte
Medida complementa regras já existentes na Lei Geral do Esporte (30% de mulheres em cargos de direção e isonomia salarial em premiações)
Entrada em vigor imediata, na data de publicação
Temas identificados por IA
Igualdade de gênero no esporteFinanciamento público do esporte femininoMulheres em esportes tradicionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.