PL 176/2026 — Altera a Lei nº 15.224, de 30 de setembro de 2025, para estabelecer a obrigatoriedade de doação de excedentes de alimentos por estabelecimentos comerciais de médio e grande porte e proibir o descarte deliberado de alimentos próprios para o consumo humano.
Doação obrigatória de alimentos para supermercados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.224, de 30 de setembro de 2025, para estabelecer a obrigatoriedade de doação de excedentes de alimentos por estabelecimentos comerciais de médio e grande porte e proibir o descarte deliberado de alimentos próprios para o consumo humano.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto torna obrigatória a doação de excedentes de alimentos por supermercados e lojas com mais de 400 m² e proíbe a destruição deliberada de alimentos aptos para consumo. Estabelece multas e perda do "Selo Doador de Alimentos" para quem descumprir. A lei entra em vigor 90 dias após publicação.
Supermercados e lojas com área de venda acima de 400 m² precisam fazer parcerias com bancos de alimentos ou instituições para doação gratuita de excedentes
Alimentos em validade e com integridade sanitária (não vendidos) devem ser doados, não descartados
Proibição expressa de inutilizar alimentos com produtos químicos, destruição mecânica ou qualquer outro método que os torne inúteis
Multas calculadas sobre o faturamento, advertências e cassação do 'Selo Doador de Alimentos' como punições por descumprimento
Lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial
Temas identificados por IA
Segurança alimentarCombate ao desperdício de alimentosResponsabilidade social empresarialSustentabilidade ambiental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.