Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de conteúdos que contenham maus-tratos contra animais nas redes sociais, estabelece a responsabilidade das plataformas e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
O projeto obriga plataformas de redes sociais a remover imediatamente conteúdos que mostrem maus-tratos contra animais, sem necessidade de ordem judicial. As plataformas devem implementar filtros, banir usuários reincidentes e preservar dados para investigação, sob pena de multas de até R$ 100 mil por dia.
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