PL 290/2026 — Institui a Renda Universal de Cidadania para Idosos e Pessoas com Deficiência, de caráter individual, incondicional e permanente, e dá outras providências.
Renda Universal para Idosos e Pessoas com Deficiência
Ementa oficial:Institui a Renda Universal de Cidadania para Idosos e Pessoas com Deficiência, de caráter individual, incondicional e permanente, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto cria um benefício monetário chamado Renda Universal de Cidadania para Idosos e Pessoas com Deficiência (RUC-IPD), que será pago mensalmente a todas as pessoas com 60 anos ou mais e a todas as pessoas com deficiência, sem exigência de comprovar renda ou condição socioeconômica. O benefício será equivalente a um salário mínimo mensal, incondicional e permanente, integrado ao sistema de Seguridade Social.
Benefício universal e incondicional para todas as pessoas com 60 anos ou mais e todas as pessoas com deficiência, sem comprovação de renda ou avaliação de grau
Valor mensal: um salário mínimo, reajustado anualmente por lei específica
Benefício pago individualmente, inclusive para quem mora em instituições de longa permanência, hospitais ou abrigos
Integra a Seguridade Social e não exclui o acesso a outros programas sociais existentes
Recebimento não é tributável para Imposto de Renda
Financiamento via Orçamento da Seguridade Social, tributos gerais, contribuições sociais e receitas extraordinárias
Temas identificados por IA
renda básica ou transferência de renda universalinclusão e autonomia de pessoas idosasinclusão e autonomia de pessoas com deficiênciasimplificação administrativa e redução de burocratização
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, arts. 1º, III, 3º, I e III, 6º, 203 e 230
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.