Depreciação acelerada de máquinas e equipamentos industriais
Ementa oficial:Institui o Regime Especial de Depreciação Acelerada (REDA) para aquisição de máquinas e equipamentos novos.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/02/2026
Última votação
30/06/2026
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Finanças Públicas e Orçamento · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
A proposição cria um incentivo fiscal que permite empresas depreciarem (descontar do imposto) máquinas e equipamentos novos em apenas 2 anos, em vez dos prazos normais muito mais longos. O benefício é automático para indústrias e agroindústrias tributadas pelo Lucro Real, visando estimular investimentos em modernização da produção.
Depreciação integral em 2 anos: 50% no primeiro ano e 50% no segundo, independentemente da vida útil do bem
Aplicável apenas a máquinas e equipamentos novos de indústrias e agroindústrias (não a empresas comerciais ou de serviços)
Benefício é automático: não requer requerimento, autorização prévia ou inscrição em programa específico
Abate fiscal (IRPJ e CSLL) acontece muito mais rapidamente, liberando caixa para novos investimentos
Se bem for vendido antes de 2 anos, empresa deve devolver ao Tesouro Nacional os descontos já usados, acrescidos de juros SELIC
Veda a depreciação total acumulada acima do custo real de aquisição do bem
Temas identificados por IA
depreciação de ativosincentivo fiscal a investimentotributação de pessoa jurídicarenovação tecnológica industrial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.