PL 552/2026 — Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer norma geral sobre o abastecimento de aeronaves em solo, com vistas ao reforço da segurança operacional.
Regra de segurança para abastecimento de aviões em solo
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer norma geral sobre o abastecimento de aeronaves em solo, com vistas ao reforço da segurança operacional.
Status
Aguardando Deliberação
Apresentada em
12/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
A proposta adiciona uma regra na Lei de Aeronáutica para deixar claro que o abastecimento de aviões com passageiros ou tripulantes a bordo só é permitido sob condições definidas pela autoridade de aviação civil. O objetivo é reforçar a segurança operacional e evitar incertezas jurídicas sobre essa prática de risco.
Proíbe abastecimento de aeronaves com passageiros ou tripulantes a bordo, salvo condições aprovadas pela ANAC
Insere novo artigo (87-A) no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986)
Exige observância de normas de segurança operacional definidas pela autoridade de aviação civil
Entra em vigor na data da publicação oficial
Temas identificados por IA
Segurança operacional aeroportuáriaRegulação técnica da ANACProteção de vidas em operações aeronáuticasSegurança jurídica em atos normativos infralegais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
CitaConstituição Federal, art. 22, incisos I e X
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.