PL 759/2026 — Altera a redação do § 9º do artigo 26 da Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Ementa oficial:Altera a redação do § 9º do artigo 26 da Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para tornar obrigatório o ensino de direitos humanos, prevenção de violência e combate ao sexismo e misoginia em todos os níveis escolares. Também modifica a Lei Maria da Penha para incluir essa temática como diretriz de políticas públicas de educação.
Obriga inclusão de conteúdos sobre direitos humanos e prevenção de violência contra crianças, adolescentes e mulheres como tema transversal em todos os currículos escolares.
Destaca especialmente combate ao sexismo e misoginia em qualquer idade, incluindo produção de material didático adequado.
Acrescenta inciso à Lei Maria da Penha para exigir que currículos escolares de todos os níveis abordem prevenção e combate a comportamentos misóginos e machistas.
Lei entra em vigor imediatamente após publicação.
Temas identificados por IA
Igualdade de gêneroViolência contra mulherCurrículo escolarFeminicídio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.